Fundo JOJPAU - Juízo Ordinário do Julgado de Paus

Código de referência

PT/CMALB/JOJPAU

Título

Juízo Ordinário do Julgado de Paus

Datas

  • 1846-03-10 - 1846-05-09 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte (quantidade, volume ou extensão)

1 proc.; papel

Nome do produtor

História administrativa / biográfica / familiar

O juízo ordinário consistia numa magistratura de primeira instância, com origem medieval. O juiz ordinário era eleito localmente, pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, com jurisdição geral sobre todas as causas. Gozava de grande autonomia, no âmbito dos poderes concelhios.

As Ordenações Filipinas regularam as suas atribuições e processo de eleição.

O decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para:
a) julgar todas as causas de qualquer natureza, desde que não exceda determinado valor estabelecido por lei;
b) determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime.

Os decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A "Novíssima Reforma Judiciária" de 21 de Maio de 1841 estabelece que deverão ser eleitos pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e atribui-lhes competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleitos pelo mesmo tempo e modo que se elegiam os Vereadores das Câmaras (Paus deixou de ser concelho em 18 de Maio de 1846).

O decreto de 5 de Agosto de 1886 conclui o processo de extinção do juízo ordinário (iniciado em 1868), e regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das suas atribuições para os juízes de direito e juízes de paz.

História custodial e arquivística

Após extinção do Julgado de Paus, os processos foram transferidos para o Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha.

O documento judicial que compõe este Fundo foi doado ao Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha, em 2009-09-28, por um familiar dos intervenientes dessa Acção Possessória.

Âmbito e conteúdo

Ingressos adicionais

Trata-se de um fundo fechado, não se prevendo ingressos adicionais.

Sistema de organização

Condições de acesso

Condições de reprodução

Idioma

  • português

Escrita

  • latim

Idioma / Escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Género

Zona do controlo da descrição

Código de referência normalizado

pt-cmalb-jojpau

Regras ou convenções utilizadas


  • DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8;


  • NP 405-1: 1994, Informação e documentação – Referências bibliográficas: documentos impressos. Lisboa: IPQ; CT7. 49 p.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

2015-08-03

Idioma e escrita da descrição

  • português

Escrita da descrição

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados