Código de referência
Título
Datas
- 1846-03-10 - 1846-05-09 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte (quantidade, volume ou extensão)
Nome do produtor
História administrativa / biográfica / familiar
O juízo ordinário consistia numa magistratura de primeira instância, com origem medieval. O juiz ordinário era eleito localmente, pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, com jurisdição geral sobre todas as causas. Gozava de grande autonomia, no âmbito dos poderes concelhios.
As Ordenações Filipinas regularam as suas atribuições e processo de eleição.
O decreto de 16 de Maio de 1832 determina a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio. O juiz ordinário tem autoridade para:
a) julgar todas as causas de qualquer natureza, desde que não exceda determinado valor estabelecido por lei;
b) determinar todos os actos preparatórios dos processos cíveis e crime.
Os decretos de 20 de Julho e 9 de Agosto de 1822 regulam a eleição dos juízes ordinários. A "Novíssima Reforma Judiciária" de 21 de Maio de 1841 estabelece que deverão ser eleitos pelo povo, por dois anos, passíveis de renovação, e atribui-lhes competência para questões de média importância no cível e crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleitos pelo mesmo tempo e modo que se elegiam os Vereadores das Câmaras (Paus deixou de ser concelho em 18 de Maio de 1846).
O decreto de 5 de Agosto de 1886 conclui o processo de extinção do juízo ordinário (iniciado em 1868), e regula o modo como há-de efectuar-se a passagem das suas atribuições para os juízes de direito e juízes de paz.
Entidade detentora
História custodial e arquivística
Após extinção do Julgado de Paus, os processos foram transferidos para o Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha.
O documento judicial que compõe este Fundo foi doado ao Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha, em 2009-09-28, por um familiar dos intervenientes dessa Acção Possessória.
Âmbito e conteúdo
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condições de reprodução
Idioma
- português
Escrita
- latim
Idioma / Escrita
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Não nominais
Entidades geográficas
Pontos de acesso - Nomes
Género
Zona do controlo da descrição
Código de referência normalizado
Regras ou convenções utilizadas
- DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8;
- INSTITUTO DO ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO - PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Codificação do nome dos municípios e das freguesias. 3.ª v. Lisboa: IANTT, 2006;
- NP 405-1: 1994, Informação e documentação – Referências bibliográficas: documentos impressos. Lisboa: IPQ; CT7. 49 p.
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma e escrita da descrição
- português