Fundo JFALB05 - Junta de Freguesia de Frossos

Código de referência

PT/CMALB/JFALB05

Título

Junta de Freguesia de Frossos

Datas

  • 1851-2003 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte (quantidade, volume ou extensão)

19 liv.; papel

Nome do produtor

(1830-2013)

História administrativa / biográfica / familiar

Os decretos de 26 e 27 de Novembro de 1830 estabelecem a constituição da unidade administrativa designada Junta de Paróquia.

Em 1835 as Juntas de Paróquia passam a funcionar como órgãos administrativos das freguesias, sendo o Comissário de Paróquia, escolhido pelo Administrador do Concelho de entre três nomes indicados pela respectiva Junta de Paróquia. Em Julho desse ano, a freguesia de Frossos pertencia ao Concelho homónimo, mas três meses depois já fazia parte de Albergaria-a-Velha. A extinção do Concelho só seria oficializada com a publicação do Decreto de 6 de Novembro de 1836, que fez com que Frossos ficasse anexada ao restaurado Concelho de Angeja, entre Janeiro de 1837 e 31 de Dezembro de 1853, altura em que seria decretado o retorno desta freguesia ao Concelho de Albergaria-a-Velha.

O Código Administrativo de 31 de Dezembro de 1836 altera a designação de Comissário de Paróquia para Regedor de Paróquia e em 29 de Outubro de 1840, uma nova lei altera alguns aspectos desta divisão administrativa: o administrador de concelho e o regedor de Freguesia passam, de novo, a ser nomeados pelo governo, sem intervenção local. O Código Administrativo de 1842 institui o pároco como presidente das Juntas de Paróquia.

Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas directamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências ás Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais. Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco.

A Lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, define a existência das juntas de paróquia civil com funções executivas e deliberativas, sendo apenas em 1916 que passam a assumir a designação de juntas de freguesia.

Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que determinava a reorganização administrativa do território das freguesias, Frossos foi agregada à nova freguesia de São João de Loure e Frossos, marcando a extinção desta Junta.

História custodial e arquivística

Âmbito e conteúdo

Órgão executivo da antiga Freguesia Frossos.

Ingressos adicionais

Embora se trate de um fundo fechado, encontra-se susceptível a ingressos adicionais.

Sistema de organização

Condições de acesso

Condições de reprodução

Idioma

  • português

Escrita

  • latim

Idioma / Escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Género

Zona do controlo da descrição

Código de referência normalizado

PT/CMALB/JFALB05

Regras ou convenções utilizadas


  • DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8;


  • NP 405-1: 1994, Informação e documentação – Referências bibliográficas: documentos impressos. Lisboa: IPQ; CT7. 49 p.

Estatuto

Versão provisória

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão, eliminação

2015-08-05

Idioma e escrita da descrição

  • português

Escrita da descrição

  • latim

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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