Código de referência
Título
Datas
- 1835-01-13 - 1919-12-02 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte (quantidade, volume ou extensão)
Nome do produtor
História administrativa / biográfica / familiar
Os juízes de Paz tinham em vista a conciliação das partes desavindas de forma a estas só avançarem para tribunal depois de esgotada a possibilidade de uma solução pacífica. Essa actividade conciliatória deveria ter lugar antes de se dar início a um processo judicial.
A Lei de 15 de Outubro de 1827 institui a existência de um juiz de paz em cada freguesia ou capela curada com mais de 100 vizinhos. Em cada Julgado existia um juiz ordinário e em cada freguesia do julgado um juiz de paz, eleito simultaneamente e pelo mesmo período de tempo que os Vereadores das Câmaras Municipais.
O decreto de 16 de Maio de 1832 cria os distritos de paz,[1] tomando estes o nome da freguesia mais populosa[2]. De acordo com o mesmo decreto os juízes de paz deveriam dirigir os processos de conciliação, presidirem aos conselhos de família dos processos dos órfãos, cumprirem as cartas precatórias (de citação e intimação) e tomarem conhecimento dos crimes ou infracções, mandando lavrar o auto de notícia.
Entidade detentora
História custodial e arquivística
Âmbito e conteúdo
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condições de reprodução
Idioma
- português
Escrita
- latim
Idioma / Escrita
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Não nominais
Entidades geográficas
Pontos de acesso - Nomes
Género
Zona do controlo da descrição
Código de referência normalizado
Regras ou convenções utilizadas
- DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8;