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Foral da Comenda de Frossos

Carta de Foral de Frossos.

Foral Novo dado e assinado[1][2][3] por D. Manuel I à Vila e Concelho de Frossos, comenda da Ordem de Malta (oficialmente Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta).

Feitos três exemplares do mesmo teor: um para a Câmara, outro para o Senhorio dos direitos (Comendador: Frei Leonel Henrique Telles), outro para a Torre do Tombo. Este é o exemplar da Câmara.

Mandado fazer, concertado e registado[4][5][6][7] na Torre do Tombo por Fernão de Pina[8], encarregue do corregimento dos forais do reino por comissão régia.

Documento constituído pelo texto do Foral, auto de entrega, tabuada (índice das matérias tratadas) e vistos em correição (Angeja, Junho de 1629; Estarreja 1624-05-28; Estarreja, 1698-06-09; Estarreja, 1709-06-29; 1824; 1825; 1830).

Fólio iluminado, «D» de Dom Manuel escrito em letra capitular. Títulos a vermelho, iniciais a vermelho, em fundo sépia, ornadas com vinhetas.

Inscrição: «Foral para a comenda de Froços Ordem de S. João».

Livro do Tombo da Comenda de Frossos

Também conhecido por Tombo Novo ou Tombo da Comenda de Rossas, Frossos e Rio Meão.

Juiz do Tombo: Doutor Matias Soares de Albergaria
Provedor da Comarca de Esgueira: Doutor João Ferrão de Carvalho

Entre o encerramento do Tombo Velho e a abertura do Tombo Novo, o terreno de cultivo referido como "Campo Baixo" era já alagado de forma recorrente pelo rio Vouga, pelo que passou a ser designado de "Pateira de Frossos".[1][2]

Tombo dos legados

Auto de encerramento: «Numerei este livro para servir de tombo dos legados de terras que deixam à dita igreja, o qual tem cento e oitenta e seis folhas (...) sob meu sinal somente, aos 27 de Setembro de 1668.»

Confraria de Santa Cruz de Albergaria-a-Velha. Fl. 1668-1856

Casa do Agro

  • PT/CMALB/CSA
  • Colecção ao nível de fundo
  • 1668-09-27 - 1998-10-08

Acervo arquivístico: Os primeiros documentos datam do século XVII, sendo o mais antigo o original dos Estatutos da primeira confraria erigida em Albergaria-a-Velha.

Câmara Municipal de Angeja

  • PT/CMALB/CMANG
  • Fundo
  • 1792-01-02 - 1854-05-19

Órgão executivo do extinto Concelho de Angeja.

Câmara Municipal de Angeja. 1514-1854

Livro de contas

Contém o registo de receitas e despesas da Confraria de São Sebastião de Requeixo.

Termo de abertura: «Há-de servir para as contas da Confraria de São Sebastião da Freguesia de Requeixo; foi numerado e rubricado com o apelido de que uso e no fim leva o seu termo encerramento. Aveiro, 7 de Fevereiro de 1803, José Carlos Cândido Verney»

Audiências da Almotaçaria

Registo dos termos de condenações (feitas em correição pelos almotacés) dos que cometiam delitos comerciais ou infringiam os acórdãos e as posturas estabelecidas, com as respectivas multas.

Câmara Municipal de Pinheiro

  • PT/CMALB/CMPIN
  • Fundo
  • 1823-1825

Órgão executivo do extinto Concelho de Pinheiro.

Câmara Municipal de Pinheiro. 1514-1834

Livro dos acórdãos da Câmara de Paus n.º 1

Este «livro para acórdãos da Vila de Paus» contém:

  • Audiências da Câmara Municipal;
  • Audiências de acórdãos feitos pelos Vereadores da Câmara e Povo do Concelho
  • Eleições da Câmara;
  • Auto de aclamação e reconhecimento do legítimo Governo da Raínha Fidelíssima de Portugal, a Senhora D. Maria Segunda;
  • Nomeações e juramentos.

Câmara Municipal de Paus

  • PT/CMALB/CMPAU
  • Fundo
  • 1833-03-30 - 1846-05-12

Órgão executivo do extinto Concelho de Paus.

Câmara Municipal de Paus. 1368-1846

Administração do Concelho de Angeja

  • PT/CMALB/ACANG
  • Fundo
  • 1835-1852

Órgão da Administração Central, subordinado ao Governo Civil de Aveiro, que representava o poder central no Concelho de Angeja.

O Administrador do Concelho era um magistrado administrativo, delegado do Governo Central, que estabelecia a comunicação entre este, a Câmara e o Governo Civil, de forma a garantir a boa aplicação das leis e dos regulamentos da Administração Pública. Era um cargo nomeado pelo Governo, que podia ser exercido durante um período de dois anos, com possibilidade de reeleição. A suspensão estava dependente do Governo Civil, embora demissão só fosse possível através de Decreto Real.

Funções que se refectem na documentação:

  • Abrir e registar testamentos nos termos do Código Civil;
  • Tomar conta dos legados destinados a alguma fundação ou aplicação pia de utilidade pública e receber as escusas dos testamenteiros;

Arquivo constituído por:
SR: Registo de testamentos (1835-1849)
SR: Cumprimento de Legados Pios (1840-1852)

Administração do Concelho de Angeja

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