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Administração do Concelho de Albergaria-a-Velha

  • PT/CMALB/ACALB
  • Fonds
  • 1883-1927

Órgão da Administração Central, subordinado ao Governo Civil de Aveiro, que representava o poder central no Concelho de Albergaria-a-Velha.

O Administrador do Concelho era um magistrado administrativo, delegado do Governo Central, que estabelecia a comunicação entre este, a Câmara e o Governo Civil, de forma a garantir a boa aplicação das leis e dos regulamentos da Administração Pública. Era um cargo nomeado pelo Governo, que podia ser exercido durante um período de dois anos, com possibilidade de reeleição. A suspensão estava dependente do Governo Civil, embora demissão só fosse possível através de Decreto Real.

Funções que se reflectem na documentação:

  • Emitir Editais;
  • Tomar juramento e dar posse aos funcionários que lhe estiverem subordinados;
  • Nomear e supervisionar os regedores das Freguesias;
  • Abrir e registar testamentos nos termos do Código Civil;
  • Tomar conta dos legados destinados a alguma fundação ou aplicação pia de utilidade pública e receber as escusas dos testamenteiros;
  • Inspeccionar escolas públicas;
  • Recrutamento do exército e alistamento da Guarda Nacional.

Arquivo constituído por:
SR: Actas da Comissão Inspectora de Exames Elementares (1883)
SR: Actas da Comissão Permanente de Inspecção (1924-1926)
SR: Minutas de actas da Comissão Permanente de Inspecção (1925)
SR: Mandados de intimação (1921-1922)
SR: Autos de Processo de Obras (1858)
SR: Inscrição de adesão à República Portuguesa (1910)
SR: Registo de estatutos e alvarás (1923)
SR: Editais (1925)
SR: Termos de posse, aceitação e nomeação (1926-1927)
SR: Recenseamento Militar (1868, 1871, 1877-1881)
SR: Registo de testamentos (1836-1924)
SR: Autos de abertura de testamentos cerrados (1870-1921)
SR: Cumprimento de Legados Pios (1836-1847, 1861-1866, 1886-1927)
SR: Termos de apresentação das certidões de cumprimento de legados pios (1888-1916)
SR: Certidões de cumprimento de legados pios (1888-1915)

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Comissão Inspectora de Exames Elementares

A Comissão Inspectora de Exames Elementares foi criada pelo Decreto de 28 de Julho de 1881, que regulava as leis de 2 de Maio de 1878 e de 11 de Junho de 1880. Esse diploma seria actualizado pela Portaria de 19 de Junho de 1883.

Os exames de instrução primária elementares decorriam no final do ano escolar, na sede do Concelho e contemplariam as matérias de ensino determinadas na Reforma.

Para o efeito, era constituído um júri de exames, composto por um inspector ou professor substituto por si designado, um membro da Junta Escolar, um cidadão nomeado pela Câmara Municipal, um professor e uma professora das Escolas Complementares da sede concelhia, a professora ou professor proponentes dos alunos a exame, sem direito a voto. Estes últimos tinham faculdade para dirigir e interrogar os examinandos, lançando a nota final de aproveitamento.

As notas obtidas nos exames eram lançadas em livros próprios e arquivados pela Câmara Municipal, tendo a mesma a responsabilidade de passar gratuitamente o certificado de exame aos requerentes. Os alunos que terminassem as disciplinas que faziam parte do Ensino Elementar poderiam solicitar a matrícula nos Liceus Nacionais.

A este órgão competia:

  • Verificar a autenticidade das relações dos alunos propostos para exame pelos professores ou parentes;
  • Organizar os júris e designar o lugar, dia e hora de realização dos exames;
  • Mandar fazer e afixar as pautas dos examinandos, segundo a ordem alfabética dos nomes dos professores ou parentes que os propuseram a exame;
  • Fiscalizar os actos do júri, dando imediatamente parte ao governo de qualquer abuso ou infracção do regulamento.

Comissão Permanente de Inspecção

A Comissão Permanente de Inspecção foi criada pelo Decreto n.º 9660/24, de 9 de Maio, que regulava a Lei n.º 1547/24 de 26 de Fevereiro, e funcionava na Administração do Concelho, sendo presidida pelo respectivo Administrador do Concelho.

A este órgão competia:

  1. Informar todos os pedidos de concessão de licenças para instalação de qualquer estabelecimento onde se venham a vender vinho ou bebidas alcoólicas;
  2. Organizar cadastro dos estabelecimentos existentes;
  3. Participar às autoridades competentes os abusos e transgressão que notarem nos cumprimentos de todas as disposições legais restritivas do consumo de bebidas alcoólicas e horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos;
  4. Propor à autoridade competente o encerramento dos estabelecimentos que não tenham as condições de higiene e salubridade e que se tornem focos de desordem.

Por Decreto n.º 14812/28, de 3 de Janeiro, foram extintos todos os serviços da Administração do Concelho.

Administração do Concelho de Angeja

  • PT/CMALB/ACANG
  • Fonds
  • 1835-1852

Órgão da Administração Central, subordinado ao Governo Civil de Aveiro, que representava o poder central no Concelho de Angeja.

O Administrador do Concelho era um magistrado administrativo, delegado do Governo Central, que estabelecia a comunicação entre este, a Câmara e o Governo Civil, de forma a garantir a boa aplicação das leis e dos regulamentos da Administração Pública. Era um cargo nomeado pelo Governo, que podia ser exercido durante um período de dois anos, com possibilidade de reeleição. A suspensão estava dependente do Governo Civil, embora demissão só fosse possível através de Decreto Real.

Funções que se refectem na documentação:

  • Abrir e registar testamentos nos termos do Código Civil;
  • Tomar conta dos legados destinados a alguma fundação ou aplicação pia de utilidade pública e receber as escusas dos testamenteiros;

Arquivo constituído por:
SR: Registo de testamentos (1835-1849)
SR: Cumprimento de Legados Pios (1840-1852)

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