Administração do Concelho de Albergaria-a-Velha
- PT/CMALB/ACALB
- Fonds
- 1883-1927
Órgão da Administração Central, subordinado ao Governo Civil de Aveiro, que representava o poder central no Concelho de Albergaria-a-Velha.
O Administrador do Concelho era um magistrado administrativo, delegado do Governo Central, que estabelecia a comunicação entre este, a Câmara e o Governo Civil, de forma a garantir a boa aplicação das leis e dos regulamentos da Administração Pública. Era um cargo nomeado pelo Governo, que podia ser exercido durante um período de dois anos, com possibilidade de reeleição. A suspensão estava dependente do Governo Civil, embora demissão só fosse possível através de Decreto Real.
Funções que se reflectem na documentação:
- Emitir Editais;
- Tomar juramento e dar posse aos funcionários que lhe estiverem subordinados;
- Nomear e supervisionar os regedores das Freguesias;
- Abrir e registar testamentos nos termos do Código Civil;
- Tomar conta dos legados destinados a alguma fundação ou aplicação pia de utilidade pública e receber as escusas dos testamenteiros;
- Inspeccionar escolas públicas;
- Recrutamento do exército e alistamento da Guarda Nacional.
Arquivo constituído por:
SR: Actas da Comissão Inspectora de Exames Elementares (1883)
SR: Actas da Comissão Permanente de Inspecção (1924-1926)
SR: Minutas de actas da Comissão Permanente de Inspecção (1925)
SR: Mandados de intimação (1921-1922)
SR: Autos de Processo de Obras (1858)
SR: Inscrição de adesão à República Portuguesa (1910)
SR: Registo de estatutos e alvarás (1923)
SR: Editais (1925)
SR: Termos de posse, aceitação e nomeação (1926-1927)
SR: Recenseamento Militar (1868, 1871, 1877-1881)
SR: Registo de testamentos (1836-1924)
SR: Autos de abertura de testamentos cerrados (1870-1921)
SR: Cumprimento de Legados Pios (1836-1847, 1861-1866, 1886-1927)
SR: Termos de apresentação das certidões de cumprimento de legados pios (1888-1916)
SR: Certidões de cumprimento de legados pios (1888-1915)
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